Justiça Eleitoral proíbe Ricardo Ferraço de divulgar propaganda com Flávio Bolsonaro e considera ato indício de fake news

Justiça Eleitoral proíbe Ricardo Ferraço de divulgar propaganda com Flávio Bolsonaro e considera ato indício de fake news

TRE-ES considera que conduta de Ferraço pode induzir eleitores a acreditar em falso apoio político, já que Flávio Bolsonaro declarou publicamente apoio a Lorenzo Pazolini. Descumprimento pode resultar em multa de até R$ 30 mil

A tentativa de associar a candidatura de Ricardo Ferraço ao Governo do Espírito Santo à imagem de Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência da República, levou a Justiça Eleitoral a determinar a suspensão de propaganda com indícios de fake news. Em decisão proferida neste domingo (18), o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) reconheceu que adesivos distribuídos durante um ato político podem transmitir uma falsa percepção de apoio eleitoral, uma vez que Flávio Bolsonaro já declarou publicamente seu apoio ao candidato Lorenzo Pazolini (Republicanos).

A decisão atende parcialmente a uma representação apresentada pela coligação Paz Pra Viver um Novo Tempo (Republicanos/PL/Democrata), que questionou a utilização da imagem de Flávio Bolsonaro em materiais de campanha favoráveis a Ferraço.

O caso teve origem em um “adesivaço” realizado no dia 15 de outubro, no município de Jerônimo Monteiro, com participação do prefeito José Valério Binoti Netto. Durante a mobilização, foram distribuídos adesivos que apresentavam as imagens de Ricardo Ferraço e Flávio Bolsonaro lado a lado, com identidade visual unificada e os respectivos números eleitorais, sugerindo uma aliança política entre os candidatos.

Na análise do caso, a Justiça Eleitoral considerou que a utilização conjunta das imagens, associada à distribuição organizada dos adesivos e à divulgação do evento nas redes sociais, ultrapassou a simples manifestação individual de preferência política.

Segundo a decisão, esses elementos conferem plausibilidade à alegação de falsa atribuição de apoio político e justificam a suspensão da propaganda, diante do risco de induzir o eleitorado a erro.

A Justiça destacou ainda que a participação de uma liderança política na organização e divulgação do material reforça a percepção de alinhamento entre as candidaturas, conferindo maior credibilidade à mensagem transmitida aos eleitores.

A decisão também ressalta que a legislação eleitoral proíbe a divulgação de conteúdos fabricados, manipulados ou descontextualizados capazes de comprometer o equilíbrio da disputa. Nesse contexto, a falsa atribuição de apoio político pode configurar propaganda irregular, mesmo quando construída por meio de imagens autênticas.

Com a determinação judicial, Ricardo Ferraço e José Valério Binoti Netto deverão interromper, no prazo de 24 horas após a intimação, a distribuição e a divulgação do material questionado. Ambos também estão impedidos de promover, organizar ou participar de novos eventos de adesivagem que reproduzam a mesma propaganda.

O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 2 mil por cada novo adesivo divulgado, limitada inicialmente a R$ 30 mil.

A Justiça determinou ainda que o prefeito de Jerônimo Monteiro recolha os adesivos que estejam sob sua posse, guarda ou controle. Os envolvidos deverão apresentar informações sobre a produção do material, incluindo responsáveis pela impressão, quantidade confeccionada, contratação e documentos fiscais disponíveis.

A medida busca impedir a continuidade de uma propaganda que, segundo a avaliação preliminar da Justiça Eleitoral, sugere uma aliança política sem respaldo nos fatos demonstrados, especialmente diante da proximidade do segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro.

Processo nº 0601884-76.2026.6.08.0000 (TRE-ES).

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