TRE-ES rejeita pedido da coligação do candidato do MDB e afirma que associação ao presidente e questionamentos sobre alinhamento político fazem parte do debate eleitoral
A Justiça Eleitoral negou o pedido para retirar do ar uma publicação que coloca Ricardo Ferraço, candidato ao Governo do Espírito Santo pelo MDB, no chamado “Time de Lula”.
A decisão foi proferida em representação ajuizada pela coligação Agora É o Futuro, que reúne MDB, PSB, PDT, Podemos, Agir, Federação PSDB/Cidadania e Federação União Progressista. O grupo político de Ricardo alegava que a postagem divulgava informação falsa ao associar seus candidatos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Publicada no perfil @direitaesnews, a imagem contestada trazia fotografias de Ricardo e de outros candidatos e agentes políticos sob o título “Time de Lula na Serra”. O conteúdo também utilizava expressões como “O time de Lula está escalado”, “seleção do projeto Lula na Serra” e “é Lula no fundo, o time na frente e o projeto político apresentado ao eleitor”.
A coligação pediu a suspensão do perfil ou, alternativamente, a retirada da publicação. Também pretendia impedir o responsável pela página de divulgar novamente o mesmo conteúdo ou mensagens semelhantes.
Os pedidos foram negados pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES), Patrícia Leal de Oliveira.
Associação entre Ricardo e Lula permanece no debate eleitoral
Ao analisar a publicação, a Justiça Eleitoral entendeu, em caráter preliminar, que o conteúdo não apresenta fatos sabidamente falsos ou gravemente descontextualizados que justifiquem sua retirada.
Segundo a decisão, a postagem representa a opinião política do responsável pela página sobre o posicionamento dos candidatos apresentados na imagem.
A magistrada destacou que a publicação, ao associar politicamente os candidatos ao presidente Lula e perguntar se o eleitor “vai querer entrar nesse time”, expressa uma crítica sobre o possível alinhamento político do grupo.
Para a Justiça, esse tipo de avaliação integra o debate eleitoral e está protegido pela liberdade de expressão.
A decisão afirma ainda que questionar qual projeto político um candidato seguirá caso seja eleito envolve a análise de sua trajetória partidária, das alianças anteriormente firmadas e de sua atuação política.
“Quem é o presidente dele?”
Além de colocar Ricardo e os demais políticos no “Time de Lula”, a publicação formulava questionamentos como:
- “Quem é o presidente dele?”;
- “Que projeto nacional ele representa?”;
- “Com quem ele estará quando chegar a hora de votar e governar?”;
- “Agora ninguém pode reclamar que não sabia quem joga em qual time”.
Na avaliação da Justiça Eleitoral, essas expressões constituem juízos, perguntas e avaliações de natureza eminentemente política dirigidas aos candidatos dos partidos que compõem a coligação de Ricardo.
A decisão também registrou que a publicação não atribui aos candidatos declarações de apoio ou acontecimentos fictícios apresentados como se tivessem efetivamente ocorrido. O conteúdo foi compreendido, nesta fase do processo, como crítica a um possível alinhamento político.
Coligação tentou suspender até o perfil
Além da remoção da publicação, a coligação de Ricardo pediu a suspensão da própria conta @direitaesnews e uma ordem para impedir a divulgação futura de conteúdos semelhantes.
A Justiça rejeitou as duas medidas.
Segundo a decisão, a remoção de conteúdo da internet deve ser excepcional e a atuação da Justiça Eleitoral precisa ocorrer com a menor interferência possível no debate democrático.
A magistrada também afastou a possibilidade de uma proibição genérica contra publicações futuras, ressaltando que ordens dessa natureza somente podem alcançar conteúdos específicos e devidamente identificados.
Pedido para identificar responsável também não foi acolhido
A coligação requereu ainda que a Meta fornecesse dados capazes de identificar o responsável pelo perfil. A análise desse pedido foi adiada.
A Justiça entendeu que, nesta fase, não foram demonstrados todos os requisitos necessários para a quebra do sigilo de dados, especialmente a existência de indícios suficientes de ilícito eleitoral e a utilidade concreta das informações solicitadas.
A coligação foi intimada para complementar sua manifestação em dois dias, sob pena de extinção, e também deverá se pronunciar sobre a inclusão do Facebook no polo passivo do processo.
Decisão é preliminar, mas publicação continua no ar
A decisão possui caráter liminar e ainda não representa o julgamento definitivo da representação. Mesmo assim, a Justiça concluiu que não havia elementos suficientes para suspender o perfil, retirar a postagem ou impedir a divulgação de conteúdos semelhantes.
Com isso, permanece no ar a publicação que apresenta Ricardo e outros integrantes de sua aliança política como parte do “Time de Lula” e questiona qual projeto nacional eles representarão se forem eleitos.
O processo seguirá agora para manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral e posterior análise dos demais pedidos.

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