Câmara Municipal de Vitória promove a inclusão e acessibilidade

Câmara Municipal de Vitória promove a inclusão e acessibilidade

Levantamento mostra empenho dos vereadores em promover inclusão e acolhimento a todos os cidadãos

Em busca de uma cidade mais inclusiva e igualitária, a Câmara Municipal de Vitória (CMV) vem se dedicando a produzir, debater e aprovar projetos de lei voltados à garantia e ampliação dos direitos de pessoas com deficiências, com neurodivergências, e com vulnerabilidades — uma iniciativa pioneira no País.

Nos últimos dois anos (2025 e 2026), 13 projetos viraram Leis, e foram apresentados 38 projetos de lei sobre o tema, num ritmo que representa cerca de quatro dezenas de proposições apenas nos últimos 15 meses.

Em 2025, a CMV também deu um passo inédito ao criar a Frente Parlamentar da Pessoa com Deficiência e Doenças Raras, que tem contribuído para a formulação de políticas públicas específicas voltadas a esse segmento da população. As Leis e os projetos de lei apresentados a seguir refletem esse compromisso dos vereadores de Vitória com a construção de uma cidade mais acessível e justa para todos. Clique nos projetos para mais informações.

Neurodiversidade, educação inclusiva e apoio às famílias

Público atendido: pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia, altas habilidades ou superdotação, outros transtornos do neurodesenvolvimento, familiares e pessoas cuidadoras.

A inclusão educacional exige que as necessidades individuais dos estudantes sejam identificadas e consideradas no ambiente escolar. Também envolve a preparação dos profissionais, a oferta de recursos adequados e a construção de redes de apoio às famílias.

Nesse eixo, a Câmara de Vitória reúne iniciativas que tratam da identificação e do acompanhamento de estudantes neurodivergentes, da adaptação de uniformes, da elaboração de planos educacionais individualizados e do apoio às pessoas responsáveis pelos cuidados cotidianos.

Leis em vigor

Lei nº 10.183/2025 — Aplicação do símbolo mundial de conscientização do TEA no uniforme escolar de estudantes diagnosticados com TEA na rede pública municipal. (Autora: Mara Maroca)

Lei nº 10.180/2025 – as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências podem entrar em lugares públicos e privados do município portando alimentos ou objetos para uso pessoal.  (Autor: Davi Esmael)

Projetos de Lei

PL 437/2025 — Política de identificação, apoio e inclusão educacional de crianças e adolescentes com altas habilidades ou superdotação. (Autores: Davi Esmael, Dalto Neves e Mara Maroca)

PL 222/2025 — Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com TDAH. (Autor: Davi Esmael)

PL 237/2025 — Faculdade de uso do uniforme escolar para estudantes com TEA e outras neurodiversidades. (Autor: Armandinho Fontoura)

PL 107/2025 — Plano Educacional Individualizado (PEI) para alunos com transtornos globais do desenvolvimento, incluindo TEA, nas escolas municipais. (Autor: Davi Esmael)

PL 636/2025 — Programa “Cuidando de Quem Cuida”: política de cuidado e apoio integral às famílias de pessoas com deficiência e transtornos do neurodesenvolvimento. (Autor: Davi Esmael)

PL 629/2025 — Dia Municipal de Conscientização, Diagnóstico e Acompanhamento Integral à Dislexia e ao TDAH. (Autor: Davi Esmael)

PL 76/2026 — Inclusão do “Dia Municipal do Orgulho Autista” no calendário oficial de Vitória. (Autores: Davi Esmael, Luiz Emanuel e Mara Maroca)

PL 275/2025 — “Dra. Maria Beatrix de Lorenzo”: diretrizes para inclusão escolar na rede municipal, com formação continuada e técnicas de apoio a alunos com necessidades educacionais especiais. (Autor: Aylton Dadalto)

PL 72/2026 –  Institui diretrizes para a disponibilização de espaços de acolhimento e autorregulação sensorial, denominados “Sala do Silêncio”,  destinados a estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e outras condições neuroatípicas, no âmbito das instituições de ensino do Município de Vitória. (Autora: Mara Maroca)

Acessibilidade, comunicação, autonomia e direito ao brincar

Público atendido: pessoas com deficiência visual, deficiência auditiva, surdez, mobilidade reduzida, crianças com deficiência e pessoas que utilizam animais de apoio emocional, terapêutico ou de assistência.

A inclusão pressupõe o acesso aos espaços, às informações, às atividades culturais e ao lazer. Isso significa eliminar barreiras físicas e comunicacionais e garantir que crianças e adultos possam participar da vida da cidade com autonomia e segurança.

As propostas deste eixo incluem recursos de Libras, espaços acessíveis em eventos, parques sensoriais, brinquedos adaptados e reconhecimento de instrumentos de apoio às pessoas com deficiência.

Leis em vigor

Lei nº 10.297/2025 garante às pessoas com deficiência, inclusive aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito de estar acompanhadas por animais de apoio emocional, terapêutico ou de assistência em espaços públicos e privados de uso coletivo, como praças e áreas comuns de condomínios residenciais. (Autores: Mara Maroca e Davi Esmael)

Lei 10.194/2025 – dispõe sobre a colocação do símbolo internacional de acessibilidade em todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização por pessoas com deficiência. (Autor: Maurício Leite)  

Projetos de Lei

PL 53/2025 — Obrigatoriedade de intérprete de Libras em eventos públicos oficiais e particulares no município. (Autor: Dárcio Bracarense)

PL 641/2025 — Direito ao brincar para crianças com deficiência mediante brinquedos acessíveis nas praças públicas. (Autores: Davi Esmael e Mara Maroca)

PL 2/2026 — Alteração da Lei 7.465/2008 para instalação de brinquedos adaptados para crianças com deficiências em parques e áreas de lazer. (Autor: Mauricio Leite)

PL 132/2025 — Alteração da lei de parques sensoriais para ampliar acessibilidade a pessoas com deficiência visual e com TEA. (Autor: Dárcio Bracarense)

PL 633/2025 — “Espaço Acessível” em eventos realizados no município: requisitos de acessibilidade, comunicação inclusiva e tecnologia assistiva. (Autor: Davi Esmael)

Esporte inclusivo e equidade

Público atendido: paratletas, atletas surdolímpicos, atletas gestantes, puérperas e atletas que tenham enfrentado situação de óbito perinatal.

A participação esportiva em condições de igualdade depende da adoção de regras capazes de reconhecer diferentes necessidades e trajetórias. Além de contribuir para a saúde e o bem-estar, o esporte amplia a convivência, a autonomia e a representação social.

As iniciativas apresentadas buscam ampliar o acesso às competições municipais e aos programas públicos de incentivo ao esporte.

Lei em vigor

Lei 10.190/2025 – altera a lei n° 8.515, de 12 de agosto de 2013, para garantir os benefícios do Programa Bolsa Atleta às atletas gestantes, puérperas e em situação de óbito perinatal. (Autores: Bruno Malias e Karla Coser)

Projetos de Lei

PL 264/2025 — Inclusão da categoria para-atleta em competições esportivas municipais, com gratuidade de inscrição para participantes com deficiência. (Autor: Dárcio Bracarense)

PL 524/2025 — Inclusão da categoria Surdolímpica no Programa Bolsa-Atleta do município de Vitória. (Autor: Armandinho Fontoura)

Saúde acessível, acolhimento sensorial e direitos dos pacientes

Público atendido: pessoas com câncer, epilepsia, deficiência permanente, doenças crônicas irreversíveis ou incuráveis, pessoas surdas ou com deficiência auditiva e pessoas com TEA que necessitam de acolhimento sensorial.

O acesso à saúde também depende da eliminação de barreiras comunicacionais, sensoriais e burocráticas. Diagnósticos reconhecidos pelo poder público, acompanhamento adequado durante os tratamentos e ambientes preparados para diferentes necessidades contribuem para um atendimento mais humanizado.

As iniciativas deste eixo tratam de acompanhamento médico, identificação, validade de laudos, acessibilidade em unidades de saúde e acolhimento de pessoas sensíveis a estímulos como ruídos, luzes e aglomerações.

Leis em vigor

Lei nº 10.237/2025 que assegura o direito a ter um acompanhante durante o tratamento de câncer de mama e no pós-operatório, seja em unidades públicas ou privadas de saúde. (Autora: Mara Maroca)

Lei 10.249/2025 — Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de Navegação do paciente com suspeita ou diagnóstico de neoplasia maligna no município de Vitória. (Autor: Pedro Très)

Lei 10.339/2026 — Carteira de Identificação da Pessoa com Epilepsia (CIPE). (Autores: Leonardo Monjardim, Anderson Goggi e Mara Maroca)

Lei 10.213/2025 – dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares da rede pública e privada a permitirem a presença de tradutor e/ou intérprete da língua brasileira de sinais – LIBRAS sempre que solicitada pelo paciente. (Autor: Davi Esmael)

Lei 10.163/2025 – dispõe sobre o caráter indeterminado do laudo que ateste deficiência permanente. (Autor: Davi Esmael)

Projetos de Lei

PL 161/2026 — Validade por prazo indeterminado dos laudos médicos que atestem doenças crônicas irreversíveis ou incuráveis. (Autor: Davi Esmael)

PL 44/2025 — Criação de espaços sensoriais nas UPAs para acolhimento de pessoas com TEA. (Autores: Dárcio Bracarense e Davi Esmael)

PL 382/2026 — Diretrizes para promoção do acolhimento sensorial à pessoa com TEA. (Autor: Mara Maroca)

PL 134/2026 — Garantia de acessibilidade e uso de tecnologias assistivas para pessoas surdas ou com deficiência auditiva nos serviços de saúde. (Autor: Davi Esmael)

Mobilidade, moradia e monitoramento das políticas de inclusão

Público atendido: pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, pessoas idosas, pessoas com TEA e moradores de áreas de interesse social.

O direito à cidade inclui acesso à moradia digna, aos serviços públicos e aos espaços urbanos. Também exige instrumentos que permitam acompanhar os resultados das políticas de inclusão e identificar necessidades ainda não atendidas.

Nesse eixo, as iniciativas tratam de vagas de estacionamento, regularização fundiária, urbanização de áreas de interesse social e monitoramento das ações municipais voltadas às pessoas com deficiência.

Lei em vigor
Lei 10.169/2025 – dispõe sobre a prioridade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida nos processos de regularização fundiária. (Autor: Luiz Emanuel)

Projetos de Lei 

PL 382/2025 — Reserva, sinalização, uso e fiscalização de vagas de estacionamento para pessoas com deficiência, mobilidade reduzida, idosos e pessoas com TEA. (Autor: Dárcio Bracarense)

PL 442/2025 — Dispõe sobre a reativação e atualização do Programa Municipal Terra Mais Igual, voltado à promoção da urbanização e inclusão social. (Autor: Professor Jocelino)

PL 638/2025 — Observatório Municipal da Inclusão da Pessoa com Deficiência: instrumento de monitoramento e avaliação de políticas públicas. (Autor: Davi Esmael)

Trabalho e inclusão de grupos específicos

Público atendido: Pessoas com deficiência, pessoas com nanismo e pessoas com albinismo e trabalhadores que enfrentam barreira de acesso e permanência no mercado de trabalho.

A inclusão também passa pela criação de oportunidades profissionais e pelo reconhecimento das necessidade de grupos que ainda enfrentam discriminação, invisibilidade e dificuldades de acesso aos serviços públicos.

As iniciativas deste eixo incentivam práticas inclusivas nas empresas e propôem políticas específicas para pessoas com nanismo e albinismo.

Lei em vigor

Lei nº 10.226/2025 – cria o Selo “Empresa Inclusiva de Vitória”; certificação que reconhece empresas que promovem a inclusão verdadeira no ambiente de trabalho. (Autora: Mara Maroca)

Projetos de Lei

PL 434/2025 — Política Municipal de Inclusão Social de Pessoas com Nanismo. (Autor: Davi Esmael)

PL 431/2025 — Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Albinismo. (Autor: Bruno Malias)

Cidadania, diversidade e proteção social

Público atendido: estudantes da rede pública municipal, crianças, adolescentes, pessoas idosas e comunidades historicamente pouco representadas nos conteúdos educacionais.

A inclusão social também se constrói pelo acesso ao conhecimento, pelo reconhecimento da diversidade e pela mobilização de diferentes setores da sociedade na proteção de crianças, adolescentes e pessoas idosas.

As iniciativas reunidas neste eixo estimulam a valorização da história e da cultura afro-brasileira, africana e indígena e reconhecem profissionais que apoiam ações de proteção social.

Lei em vigor

Lei nº 10.295/2025, cria em Vitória o selo “Contabilista Amigo da Criança, do Adolescente e do Idoso”. (Autor: Aloísio Varejão)

Projeto de Lei

PL 570/2025 — Institui o programa “Raízes do Saber” que assegura a inclusão de, no mínimo, 30% de livros e materiais didáticos sobre a história e cultura afro-brasileira, africana e indígena nas bibliotecas das unidades escolares da rede pública municipal. (Autor: Professor Jocelino)

Texto: Fátima Pittella

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