Justiça eleitoral confirma validade de pesquisa que aponta Pazolini como líder absoluto nas pesquisas

Justiça eleitoral confirma validade de pesquisa que aponta Pazolini como líder absoluto nas pesquisas

MDB estadual tenta questionar empresa de pesquisa eleitoral, mas Justiça nega pedido

Dura derrota para os discursos de que a pesquisa era manipulada e fortalece a sensação de que Ricardo pode estar bem abaixo do esperado.

Uma disputa jurídica envolvendo a credibilidade de pesquisas eleitorais no Espírito Santo ganhou novos contornos nesta semana. O diretório estadual do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) acionou a Justiça Eleitoral contra o Instituto Veritá Ltda., questionando a metodologia de um levantamento registrado sob o número ES-06002/2026. No entanto, o pedido liminar para suspender a divulgação da pesquisa foi negado.

A decisão foi proferida no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo pelo juiz relator Marcos Antonio Barbosa de Souza, que entendeu não estarem presentes os requisitos legais para concessão de tutela de urgência.

Questionamento técnico

Na ação, o MDB alegou que a pesquisa apresentaria falhas metodológicas, especialmente no plano amostral. Segundo o partido, haveria inconsistência entre o método declarado — Probabilidade Proporcional ao Tamanho (PPT) — e a distribuição territorial da amostra, o que poderia comprometer a representatividade dos dados.

Além disso, a sigla sustentou que determinados colégios eleitorais relevantes teriam sido sub-representados ou excluídos, levantando suspeitas sobre a confiabilidade do levantamento.

Decisão judicial

Apesar das alegações, o magistrado destacou que, em uma análise preliminar, a empresa responsável pela pesquisa apresentou documentação formal compatível com as exigências da legislação eleitoral, incluindo descrição do plano amostral, critérios estatísticos e metodologia adotada.

A decisão enfatiza que eventuais distorções técnicas exigem uma apuração mais aprofundada, com produção de provas especializadas — algo incompatível com o momento processual inicial.
Outro ponto decisivo foi a ausência de urgência.

A coleta de dados ocorreu entre 18 e 24 de março, com divulgação prevista ainda naquele período. No entanto, a ação judicial só foi proposta em 15 de abril, o que, segundo o juiz, enfraquece o argumento de risco imediato ou dano irreparável.

Liberdade de informação em jogo

O magistrado também chamou atenção para o impacto de uma eventual suspensão da pesquisa, classificando a medida como “altamente invasiva”, com संभावencial de afetar a liberdade de informação e o debate público.
Sem a comprovação simultânea da plausibilidade do direito e do perigo de dano — requisitos previstos no Código de Processo Civil —, o pedido liminar foi indeferido.

Próximos passos

Com a negativa da liminar, o processo segue seu curso normal. O Instituto Veritá será citado para apresentar defesa, enquanto a Procuradoria Regional Eleitoral deverá se manifestar.

O caso reacende o debate sobre o papel das pesquisas eleitorais no processo democrático e os limites jurídicos para sua contestação — especialmente em períodos de intensa disputa política, onde números e narrativas caminham lado a lado.

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